Carta de Serviços ao Usuário: Por que sua Câmara Precisa Ter uma Hoje

A Carta de Serviços é obrigatória pela Lei 13.460/2017 e frequentemente auditada pelo TCE. Veja como elaborar e publicar a sua.

LEquipe LEXMETRIA·📅 15 de fevereiro de 2025·5 min de leitura

O que é a Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário é um documento que informa o cidadão sobre os serviços prestados por um órgão público, os canais de atendimento disponíveis, os prazos e as formas de acesso.

Sua obrigatoriedade para Câmaras Municipais deriva do Art. 7º da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

Por que muitas Câmaras não têm

A maioria dos gestores simplesmente desconhece a obrigação. A Lei 13.460 é frequentemente associada apenas ao Poder Executivo, mas seu alcance inclui todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Isso inclui Câmaras de Vereadores de qualquer porte.

O que a Carta deve conter

Conforme o Decreto 9.094/2017, a Carta de Serviços deve especificar:

Para cada serviço oferecido:

  • Requisitos, documentos e informações necessários para acessá-lo
  • Principais etapas para processamento do serviço
  • Previsão do prazo máximo para prestação do serviço
  • Forma de prestação do serviço (presencial, digital, telefônico)
  • Locais e formas de acessar o serviço

Informações gerais:

  • Canais de atendimento disponíveis
  • Horários de funcionamento
  • Mecanismos de consulta ao andamento das solicitações
  • Formas de contato para reclamações e sugestões

Serviços típicos de uma Câmara Municipal

Ao elaborar a Carta, considere incluir:

  • Acesso ao plenário para sessões ordinárias e extraordinárias
  • Solicitação de certidões e documentos
  • Protocolo de correspondências e requerimentos
  • Acesso ao acervo legislativo
  • Pedidos de informação via e-SIC
  • Canal de ouvidoria para denúncias e reclamações
  • Solicitação de audiências públicas

Como publicar a Carta de Serviços

Passo 1: Levante todos os serviços que a Câmara efetivamente presta ao cidadão

Passo 2: Para cada serviço, defina prazos, requisitos e canais de acesso

Passo 3: Redija o documento em linguagem simples e clara (evite jargão jurídico)

Passo 4: Aprove formalmente via Mesa Diretora (resolução ou ato da presidência)

Passo 5: Publique em local de destaque no site e em versão impressa na recepção

Passo 6: Atualize sempre que houver mudança nos serviços ou prazos

Consequências da ausência

O TCE e o MP têm incluído a verificação da Carta de Serviços em seus roteiros de auditoria. A ausência pode resultar em:

  • Recomendação formal com prazo para regularização
  • Pontuação reduzida no Índice de Transparência do MP
  • Vulnerabilidade a representações de cidadãos por descumprimento da lei

A Carta de Serviços não é apenas um documento — é a prova de que a Câmara conhece suas obrigações com o cidadão e se comprometeu a cumpri-las.

O que o LEXMETRIA verifica neste eixo

O diagnóstico de Ouvidoria e Defesa do Usuário do LEXMETRIA avalia:

  • Existência, atualização e visibilidade da Carta de Serviços
  • Clareza da linguagem (o cidadão entende como acessar cada serviço?)
  • Funcionamento e segurança dos canais de ouvidoria e denúncia
  • Existência de Conselho de Usuários ou mecanismos equivalentes de participação
  • Cumprimento dos prazos de resposta da Lei 13.460

O resultado inclui um modelo de Carta de Serviços adaptado à realidade da sua Câmara, pronto para aprovação e publicação.